Os tipos de empresa que existem no Brasil são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Mas é de extrema importância pensar que, para definir o tipo de empresa, você precisa decidir três tipos de informações:
1) a natureza jurídica que determina sobre os tipos de sociedade,
2) o porte da empresa
3) o regime tributário.
As alternativas de natureza jurídica são: SLU, EI, Ltda, SS e SA. Já as opções de tamanho de empresa são: MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. As alternativas de regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Lembrando que essas normas não se aplicam ao MEI. Para o MEI, não é preciso optar sobre natureza jurídica e nem sistema tributário porque é um modelo simplificado de empresa.
1. Tipo de empresa: natureza jurídica
Como mencionamos, os modelos de negócios existentes no Brasil são:
- MEI;
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima.
Veja mais detalhes sobre cada uma delas a seguir.
MEI
O MEI é, simultaneamente, tipo de empresa e um modelo jurídico em que o microempreendedor individual deve trabalhar sem sócios. Além disso, o MEI possui um limite de receita anual de até R$81 mil e outras limitações, como o tipo de negócio e a quantidade de empregados permitidos
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
A Empresa Individual não precisa de sócios. Afinal, quem inicia esse tipo de negócio não é sócio, e sim, o único dono. Portanto, o nome do empreendimento deve ser o mesmo do proprietário (exceto pela denominação fantasia).
Por consequência, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais dos da empresa, o que significa que seus bens podem ser apreendidos em caso de dívidas comerciais.
É importante lembrar que é fundamental ter o auxílio de um contador ao escolher o tipo de empresa a ser aberta, garantindo, assim, a correção do processo. Conte com a Econt nesse momento.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Empresário Individual:
- Marketing digital;
- Consultoria;
- Assessoria;
- Tradução;
- Interpretação;
- Artesãos;
- Cabeleireiros;
- Manicure e pedicure;
- Confeitarias;
- Restaurantes;
- Bares;
- Lanchonetes;
- Lojas;
- Fabricação;
- Motoristas de transporte de passageiros;
- Motoristas de transporte de cargas;
- Vendedores ambulantes;
- Entregadores;
- Entre outras atividades, desde que não sejam regulamentadas.
A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo que os procedimentos específicos para seu registro são estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 38, que apresenta o Manual de Registro do Empresário Individual.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só que neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empresário, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
Em outras palavras, a EIRELI é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho
Exemplos de tipos de empresa que podem ser EIRELI:
- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
- Engenharias e arquitetura;
- Serviços jurídicos e contábeis,
- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados entre outros,
- Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.
A instituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais frequente e utilizado pela maioria dos empreendedores que têm sócios. Isso se deve a dois motivos: o primeiro é a possibilidade de incorporar outros sócios por meio de um Contrato Social; o segundo é a limitação da responsabilidade ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada” ou “Ltda”). Ou seja, os bens pessoais dos sócios não são comprometidos em casos de débitos empresariais.
Outro fator que contribui para a popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios detêm o poder de tomar qualquer decisão que afeta a empresa, como a definição da responsabilidade de cada um, as quotas de participação e a possibilidade de ingresso e saída a qualquer momento, desde que o Contrato Social seja alterado.
A Contabilizei auxilia o empreendedor que constitui empresa conosco na elaboração do Contrato Social. Simplifique este processo conosco; fale com um de nossos especialistas.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser LTDA:
- Lanchonetes
- Lojas
- Indústrias
- Motoristas de transporte de passageiros
- Motoristas de transporte de cargas
- Vendedores ambulantes
- Entregadores
- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
- Engenharias e arquitetura;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
- Artesãos;
- Cabeleireiros;
- Manicure e pedicure;
- Costureiras;
- Eletricistas entre outras atividades econômicas.
O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, normatiza a formação de sociedades de responsabilidade limitada por quotas (LTDA).
Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa aconselhada para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contabilistas, etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é normalmente constituída por dois ou mais sócios do mesmo setor.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas formas: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
- Simples Pura: não apresenta separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual),
- Simples Limitada: possui essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja apreendido (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:
- Médicos,
- Engenheiros,
- Contabilistas,
- Advogados,
- Fisioterapeutas,
- Psicólogos
Entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.
Sociedade Anônima
A Empresa Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo empresarial um pouco diferente das demais empresas, pois, em vez de quotas, os sócios repartem o capital em ações e, por isso, são denominados acionistas.
Devido a essa peculiaridade, os acionistas possuem a liberdade de adquirir e alienar as ações – algo normalmente observado em grandes conglomerados.
Além disso, as S.A são classificadas em duas categorias: capital aberto e capital fechado:
- O capital aberto comercializa suas ações na bolsa de valores.
- O capital fechado não oferece ações ao público em geral e, sim, a outros sócios já participantes ou a “convidados”
2.Tipo de empresa: Porte
A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionado ao faturamento bruto anual da empresa. Por exemplo: você pode começar o seu negócio como MEI, mas quando a empresa cresce e, consequentemente, ganhar mais dinheiro, pode passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano. Sendo assim, será necessário mudar para o CNPJ ME. Os principais portes de empresa são:
- MEI;
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.
1. MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Essa opção é muito benéfica por se tratar de um tipo de empresa que pode ser aberta facilmente, de forma rápida e sem burocracias. Mas também há limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.
No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos, e cujas atividades são permitidas no MEI (confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas disponibilizada pela Contabilizei), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser MEI:
- Artesãos;
- Cabeleireiros;
- Manicure e pedicure;
- Costureiras;
- Eletricistas;
- Encanadores;
- Fotógrafos;
- Jardineiros;
- Esteticistas;
- Músicos;
- Professores de idiomas;
- Entre outras profissões não regulamentadas.
A Lei Complementar nº 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI). Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e obrigações deste, e os benefícios a que ele tem direito.
2. ME (Microempresa)
O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.
3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
3. Tipos de empresa: regime tributário
Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.
A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar por um regime que não é vantajoso ou adequado para o seu negócio, você pode pagar outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
1. Simples Nacional
Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com diversas burocracias, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IR (Imposto de Renda);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
2. Lucro Presumido
Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.
3. Lucro Real
Para as empresas que faturam anualmente mais do que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.
Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:
- Empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
- Empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
- E todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
O melhor tipo de empresa para abrir depende de alguns fatores que você pode avaliar de acordo com as características do seu negócio, como o faturamento, o tipo de atividade exercida, se é necessária a contratação de funcionários, entre outros.
Por exemplo: se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passa de R$81 mil — podendo ultrapassar, no máximo, 20% desse valor —, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.
No entanto, se sua renda bruta é de até R$360 mil por ano, ou a atividade de sua empresa não é permitida como MEI, há diversas outras opções que podem se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte.
Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se, entre os tipos de empresa para abrir, existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.
Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, fica mais claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio.