Pessoa Jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc.) constituída por uma ou mais Pessoas Físicas, com objetivos e finalidades específicas, e direitos e deveres próprios e característicos.
O termo “Pessoa Jurídica” é um dos mais mencionados por quem está iniciando o próprio negócio. Isso porque ele está diretamente relacionado à obtenção do CNPJ, documento que registra e formaliza a abertura de uma empresa.
No entanto, é necessário deixar bem claro que, apesar dessa relação, há várias distinções entre eles, assim como em relação ao termo Pessoa Física.
De maneira resumida, Pessoa Jurídica é uma entidade com finalidade e propósito específico, constituída por uma ou mais Pessoas Físicas. Por entidade entende-se, por exemplo, uma sociedade empresarial, que possui direitos e deveres próprios, característicos e independentes dos direitos e deveres de seus fundadores.
Isso significa que, enquanto cidadão, há uma série de obrigações e responsabilidades legais que precisa cumprir, assim como existem diversos direitos reservados para você.
Paralelamente a isso, a sua empresa também possui várias incumbências, atribuições e compromissos que precisam ser atendidos para continuar operando de acordo com o estabelecido pelas legislações e normas vigentes.
Você tem noção de quais são essas determinações? Sabia que existe mais de um tipo de Pessoa Jurídica? Pois então, continue a leitura deste artigo e descubra tudo sobre esse tema.
O que é pessoa para a lei?
Para tratarmos sobre Pessoa Jurídica, é necessário, primeiro, explicarmos o que significa o termo “pessoa” sob um ponto de vista legal.
Para a legislação, a pessoa é um indivíduo (específico ou coletivo) suscetível de direitos e deveres, o qual também pode ser identificado como “sujeito de direito”.
A denominação “sujeito de direito”, por sua vez, indica um ser que possui obrigações jurídicas a serem cumpridas.
Assim, a expressão “pessoa” é utilizada para descrever pessoas naturais e físicas (seres humanos), originando a terminologia Pessoa Física, e também para especificar entidades abstratas criadas por esses (empresas e outros similares), levando à nomenclatura Pessoa Jurídica.
O que é Pessoa Física?
Com base nessa explicação, fica evidente compreender que Pessoa Física são todos os seres humanos nascidos, registrados ou não sob o número de uma documentação (a título de exemplo do CPF), que possuem direitos e deveres próprios atribuídos a si e reconhecidos pelos órgãos governamentais.
O que é Pessoa Jurídica e em que momento ela passa a ter existência legal?
Como mencionado logo no início deste artigo, Pessoa Jurídica, ou simplesmente PJ, é uma entidade originada por uma ou mais Pessoas Físicas, com finalidade e/ou objetivo específicos.
São exemplos de Pessoa Jurídica empresas, sociedades, fundações, igrejas, Organizações Não Governamentais (ONGs), partidos políticos etc., desde que devidamente registradas sob o número de um CNPJ.
Ou seja, é a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que torna esses grupos existentes legalmente.
Somente para esclarecer a diferença entre o que é CNPJ e PJ, o primeiro consiste em um número gerado pela Receita Federal que oficializa a abertura de uma empresa, ou seja, a criação de uma Pessoa Jurídica.
Uma característica bastante importante que precisa ser ressaltada sobre uma Pessoa Jurídica é que essa formação possui direitos e deveres específicos e pontuais que devem ser cumpridos, os quais independem das obrigações e compromissos atribuídos aos seus fundadores PF.
Além disso, a PJ possui personalidade jurídica autônoma em relação aos seus formadores. Na prática, isso significa que uma empresa pode ser condenada individualmente por algum delito, como a perda do seu registro e o encerramento das suas atividades.
Por outro lado, os seus criadores também podem ser condenados separadamente, conforme o ocorrido e com a interpretação da justiça — assim como acontece quando há a imposição de pena de reclusão para os membros de uma sociedade.
Ou ainda, ambos podem ser condenados por alguma infração cometida, ou seja, tanto Pessoa Jurídica quanto Pessoa Física.
Pessoa Jurídica, autônomo e profissional liberal têm o mesmo significado?
Em termos gerais, é viável afirmar que esses três vocábulos indicam um indivíduo que atua como uma empresa, prestando serviços ou comercializando produtos para outras organizações ou pessoas físicas.
Entretanto, do ponto de vista jurídico, a principal distinção entre PJ, autônomo e profissional liberal é o registro, ou não, do CNPJ.
Um prestador de serviços PJ, por exemplo, é aquele que possui um CNPJ ativo e que, em razão disso, consegue emitir notas fiscais para os seus clientes.
Esse profissional não tem vínculo empregatício com o local onde está atuando, sendo que todos os acertos relativos ao serviço que está sendo realizado, valores a serem pagos etc., podem (e devem) ser estipulados em um contrato específico.
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O trabalho autônomo também é caracterizado pela ausência desse vínculo; isso significa que o profissional atua de forma independente. Contudo, por não ter o CNPJ, ele não possui as obrigações legais da PJ, mas também perde os mesmos direitos.
Além disso, o autônomo não precisa ter nenhum certificado ou qualificação para exercer a função à qual se comprometeu a cumprir.
Por sua vez, o profissional liberal deve, obrigatoriamente, ter uma qualificação formal e específica; caso contrário, não pode exercer a sua atividade — um bom exemplo são os advogados, que precisam ter o registro na OAB.
Nesse caso, um profissional liberal pode tanto ter vínculo com a empresa na qual está trabalhando (ou seja, ser registrado como CLT) quanto abrir o seu próprio negócio e ter o seu CNPJ.
Entenda aqui como mudar de CLT para PJ.
Quantas e quais são as divisões de Pessoa Jurídica?
De acordo com o artigo 40 do Código Civil Brasileiro, uma Pessoa Jurídica pode ter três classificações distintas, sendo:
1. Pessoa Jurídica de direito público interno
Entende-se por Pessoa Jurídica de direito público interno as organizações, geralmente, criadas por leis e que representam os órgãos governamentais.
O artigo 41 do Código Civil especifica:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Esse tipo de PJ é civilmente responsável pelas atitudes dos seus agentes, no que diz respeito a prejuízos a terceiros, exceto quando esse assume culpa ou dolo.
2. Pessoa Jurídica de direito público externo
Essa segmentação de Pessoa Jurídica destina-se a entidades internacionais e Estados estrangeiros que possuem reconhecimento das legislações internas nacionais, mas que se submetem às normas de direitos internacionais.
Alguns exemplos de PJ de direito público externo são o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU)
3. Pessoa Jurídica de direito privado
Já a Pessoa Jurídica de direito privado é a categoria na qual estão inseridos os modelos empresariais que mencionamos, tais como sociedades, associações, fundações, empresas individuais, organizações religiosas etc.
Para existirem legalmente, essas entidades precisam ser adequadamente registradas nos órgãos competentes, sendo os registros necessários para a obtenção do CNPJ, da Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual, conforme cada situação.
Aqui, vale ressaltar que esse tipo de PJ é formado e constituído por Pessoas Físicas, lembrando que cada uma dessas pessoas possui os seus próprios direitos e deveres.
Além disso, ela ainda pode ser classificada como particular ou estadual, dependendo da origem dos recursos para a sua constituição. Nesse caso, elas podem ter a participação de poderes públicos, como as sociedades de economia mista, ou serem criadas apenas com recursos próprios dos fundadores.
Quais são os direitos e deveres de uma Pessoa Jurídica?
Assim como uma Pessoa Física, a Pessoa Jurídica também tem direitos assegurados e deveres que precisam ser cumpridos para garantir a sua legalidade. Falaremos, agora, sobre os principais.
Entenda aqui como funciona o salário PJ
1. Direitos de uma PJ
No que diz respeito aos direitos de uma PJ, podemos ressaltar os assegurados aos seus fundadores em função do pagamento de tributos.
Por exemplo, quem é proprietário de uma MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros direitos vinculados ao pagamento do INSS.
Embora não tenha 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios semelhantes aos profissionais contratados sob o regime CLT, a PJ possui direito a férias.
Para aproveitar esse descanso, no entanto, é necessário registrar no contrato estabelecido com a empresa ou pessoa física para a qual está prestando serviços quais serão os dias de pausa.
Quanto a esse procedimento, é fundamental ressaltar dois aspectos. O primeiro é que a Pessoa Jurídica, ao contrário do CLT, não tem direito a férias pagas. Isso significa que o contratante não tem a obrigação de remunerar o valor correspondente a 1/3 dos dias inativos.
O segundo é que também não há pagamento de “salário” nesse intervalo. Colocamos esse termo entre parênteses pelo seguinte motivo: não necessariamente uma PJ recebe compensação mensal, mesmo que tenha contrato firmado para a prestação dos serviços.
Dependendo do acordado, o pagamento pode ser realizado em parcelas, como no início e no término do contrato. Por isso, não corresponde necessariamente a um salário, como o pago a trabalhadores com registro em carteira.
Assim, se o proprietário de uma empresa PJ desejar sair de férias, é preciso se preparar financeiramente para cobrir suas despesas (pessoais e empresariais) durante o período em que não estiver trabalhando
2. Deveres de uma PJ
Um dos principais encargos de uma PJ, sem dúvida, é o pagamento de tributos. A porcentagem a ser paga referente a esses impostos depende do regime de tributação selecionado pelo empreendedor.
Outros critérios que também influenciam na quantia a ser paga dizem respeito ao faturamento mensal da empresa, ao tipo de atividade realizada, ao porte empresarial, entre outros aspectos relacionados.
O Simples Nacional, regime tributário amplamente adotado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem a arrecadação dos impostos efetuada pelo DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Em uma única guia é possível pagar:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O cálculo desse regime tem como base a receita bruta anual da organização. Para saber a alíquota é preciso consultar a Tabela do Simples Nacional.
A boa notícia é que é possível pagar menos impostos sendo PJ. Para isso, as orientações são:
- escolha o enquadramento fiscal correto e mais adequado para o seu modelo de negócio;
- tenha um bom planejamento tributário;
- jamais sonegue impostos, ou deixe de pagar corretamente os tributos;
- faça um acompanhamento pontual do calendário fiscal e tributário do seu negócio;
- crie um processo de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias que evite o pagamento dos impostos com atrasos.
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Outros deveres de uma Pessoa Jurídica
É imprescindível ressaltarmos também que outro dever de uma Pessoa Jurídica é o pagamento do salário e de todos os direitos dos empregados que tiver contratado.
O MEI pode ter um (1) funcionário, conforme a legislação atual. Microempresas podem ter até 9 colaboradores se atuarem com comércio e serviços, e até 19 se trabalharem na indústria.
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) do comércio e serviços podem empregar de 10 a 49 trabalhadores, e da indústria de 20 a 99. Empresas de médio porte podem ter de 50 a 99 funcionários para o comércio e serviços e de 100 a 499 para a indústria.
Já as Grandes Empresas têm 100 ou mais colaboradores para comércio e serviço, e de 500 ou mais para a indústria.
Seja qual for o porte, é crucial ter em mente que esses profissionais serão contratados sob o regime CLT.
Isso significa que é obrigação da PJ formalizar o registro desses trabalhadores em suas carteiras de trabalho e arcar com o pagamento de salário mensal, férias, recolhimento de FGTS e outros direitos relacionados.
Há também a alternativa de contratação PJ, que ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para a prestação de serviços por um período determinado. Nesse caso, é responsabilidade da contratante pagar o valor combinado entre as partes.
Sobre essa colaboração, é essencial enfatizar que o contratado não pode ser visto ou tratado como um colaborador da empresa, situação que caracteriza pejotização e que é considerada uma prática ilegal.