Como emitir nota fiscal Pessoa física: Passo a Passo

É viável emitir nota fiscal sendo pessoa física e o procedimento de emissão não precisa ser complicado.  

Para emitir nota fiscal de pessoa física, você necessita, de um modo geral: se registrar como autônomo na prefeitura de sua cidade (caso não tenha o registro); preencher os dados dos seus clientes e as informações sobre o seu serviço no site da prefeitura ou em sistemas com essa finalidade; e, por último, gerar os documentos.  

Seja você um profissional autônomo, liberal ou até mesmo pessoa jurídica, existem diversas questões que podem envolver esse processo na saúde contábil dos empreendimentos. Saiba em detalhes como a pessoa física pode emitir nota fiscal no passo a passo abaixo.

O que é nota fiscal? 

As notas fiscais são documentos tributários elaborados para registrar uma transação financeira relacionada à transferência de valores sobre um bem ou serviço oferecido por uma empresa ou pessoa física. O documento produzido possui valor comprobatório conforme a legislação. 

É possível emitir nota fiscal como pessoa física?

Indivíduos podem emitir nota fiscal através do CPF para validar algum serviço oferecido, embora essa não seja a forma mais aconselhável, uma vez que envolve uma relação de prestação de serviços profissionais.  

Outro aspecto importante é que efetuar transações sem que seja gerado um documento fiscal não é aconselhável por diversos motivos, que podem colocar ambas as partes em perigo, já que sem o documento não é possível demonstrar que a troca realmente foi efetuada.

 

 

Como emitir nota fiscal de prestação de serviços sendo pessoa física? 

O procedimento difere em cada município brasileiro, que possui requisitos específicos para viabilizar a emissão da nota fiscal. Ao menos em São Paulo, o processo para emitir a nota fiscal com CPF deve ocorrer após o registro do profissional como prestador de serviços no município, que é necessário para permitir a emissão de uma NFS-e, Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.  

O processo para emitir nota fiscal como pessoa física, em termos gerais, é:

1. Realizar o registro como autônomo

Para emitir notas fiscais de serviço como pessoa física, o primeiro passo é se registrar na prefeitura da cidade e obter a autorização para a emissão. Este registro é exigido em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo.

Em São Paulo, é necessário se inscrever no CCM, que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Ele serve para registrar o profissional na Secretaria Municipal da Fazenda, o que permite a emissão de notas fiscais eletrônicas. Para isso, você pode acessar o site do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo

2. Preencha os dados dos clientes

Após a Prefeitura conceder autorização ao profissional autônomo para a realização das atividades e liberar a emissão das notas fiscais, chegou o momento de efetivamente preencher as informações dos seus clientes e gerar o documento.  

O preenchimento e a emissão do documento podem ser realizados online, nos portais oficiais da prefeitura ou até mesmo em sistemas contratados pelo autônomo com essa finalidade. Algumas cidades também podem oferecer apenas a emissão de notas em papel, sendo necessário procurar uma gráfica autorizada e solicitar a impressão dos documentos.

3. Preencha as informações sobre o serviço e gere os documentos

Algumas das informações necessárias para a emissão de nota fiscal são:

  • Data; 
  • Qual serviço foi executado; 
  • Valor;
  • Condição de pagamento.

Quem deve emitir a NFS-e?

Qualquer indivíduo pode emitir nota fiscal desde que cumpra os requisitos necessários mencionados no item anterior. De acordo com a prefeitura de São Paulo, devem emitir a NFS-e as pessoas físicas que prestam serviços e estão registradas no cadastro municipal.  

Embora nem o profissional liberal nem o autônomo sejam obrigados a emitir NFS-e, a prática é fortemente recomendada, e em muitos casos deve ser um requisito para que seja possível atender determinadas pessoas jurídicas.

Vantagens da formalização em Pessoa Jurídica

Para muitos trabalhadores informais, a regularização mais natural ocorre inicialmente na entrada no mercado como MEI, Micro Empreendedor Individual.  

Essa formalização traz diversos benefícios ao profissional, que então estará capacitado a atender pessoas jurídicas e terá um modelo fiscal bastante simples em comparação a outros tipos de empresa.  

A simplificação do modelo fiscal no caso do MEI representa a isenção de pagamento do Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, reduzindo todos os demais tributos em uma contribuição mensal, que pode variar em empresas de serviço, comércio ou híbridas.  

Outra grande vantagem é o acesso a recursos financeiros direcionados para pessoas jurídicas, os quais podem incluir desde uma conta bancária para gerenciar o fluxo de caixa da organização até a emissão de notas fiscais e a obtenção de linhas especiais de crédito para o crescimento da empresa.  

Para fins de contextualização, existem diferenças entre o profissional PJ, o profissional autônomo e o profissional liberal. Cada modalidade possui suas vantagens, devendo prevalecer aquela que melhor atende ao momento do profissional.

O que é nota fiscal Avulsa Eletrônica?

Ao vender mercadorias, emitir nota fiscal com CPF é possível através da nota fiscal avulsa, um documento fiscal que pode ser gerado em situações pontuais.

O serviço de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é gratuito e facultativo, permitindo que o usuário faça para fins de organização fiscal – seja esse profissional pessoa física ou jurídica, e não contribuinte do ICMS, ou que simplesmente não são legalmente obrigados a emitirem a Nota Fiscal eletrônica, mas optam por fazer.

Não existem diferenças entre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica e outros tipos de nota, sendo igualmente considerada um documento comprobatório em situações necessárias.

No entanto, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica possui algumas características:

  1. Permite que somente até 10 itens (produtos) sejam registrados, o que pode demandar que mais de uma seja gerada em compras de maior volume.
  2. O CNPJ presente na Chave de Acesso da NF-e é o da Sefaz, então não será o mesmo da empresa em uma consulta via internet.
  3. A numeração de uma NFA-e é sequencial e definida pela Sefaz. A numeração inicia em 1 e vai até 999.999.999, valor que é reiniciado quando atinge o limite.
  4. Assim como a NF-e, a NFA-e pode ser reimpressa. 
  5. Uma NFA-e pode ser impressa em papel comum A4, mas não no papel jornal.
  6. Caso tenha emitido uma NFA-e com informações erradas, não é possível corrigi-la, sendo necessário a exclusão e a geração de uma nova.
  7. O cancelamento de uma NFA-e pode ser feito num prazo de 24 a 168 horas.
  8. Uma NFA-e pode ser consultada nos Portais Nacional e Estadual da Sefaz.
  9. Não existe contingência para emitir NFA-e.
  10. Assim como uma NF-e, a NFA-e também deve ser mantida por 5 anos.
  11. Contribuintes obrigados ao uso (emissão) de NF-e não podem emitir uma NFA-e.

 

Como emitir Nota Fiscal Avulsa? 

A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica está condicionada à permissão e às regras da Sefaz, que pode mudar de um estado para o outro e até mesmo contar com condições e requisitos diferentes para a emissão.

A Nota Fiscal Avulsa eletrônica pode ser gerada e armazenada eletronicamente através de um arquivo XML ou ser impressa, sem que haja nenhuma diferença em sua autoridade como documento fiscal.

Embora o projeto mude de estado para estado, o processo esperado gira em torno de 4 passos:

  1. Verificar na Sefaz local para saber se a autorização de emissão desse documento existe.
  2. Realizar o cadastro no site da Sefaz.
  3. Reunir todos os documentos necessários. Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal.
  4. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.

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